ATA DA CENTÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 27.09.1989.

 


Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Quarta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Martim Aranha. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Cyro Martini que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Centésima Terceira Sessão Ordinária e da Quadragésima Sessão Solene, as quais foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Adroaldo Correa, 01 Projeto de Lei do Legislativo n° 148/89 (Proc. 2596/89); pelo Ver. Airto Ferronato, 01 Emenda ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 71/89 (Proc. 2376/89); pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Ervino Besson, 01 Pedido de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Leão de Medeiros, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Omar Ferri, 01 Pedido de Informações. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 757, 750, 751, 752, 753, 754, 755, 756, 764, 765, 766, 767 e 768/89 do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre. Ainda foram apregoados: Ofício n° 781/89, do Sr. Prefeito Municipal; e Projeto de Lei do Executivo n° 49/89 (Proc. 2636/89). A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Adroaldo Correa, solicitando a inversão na ordem dos trabalhos, passando-se ao período da PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Substitutivo, do Ver. Luiz Machado, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 42/89; o Projeto de Lei do Legislativo nº 138/89; o Projeto de Lei do Executivo n° 44/89; e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 71/89, este discutido pelo Ver. Airto Ferronato; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 107, 141, 142, 139, e 140/89; o Projeto de Lei do Executivo n° 45/89; e os Projetos de Resolução n°s 24, 28, e 29/89; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo n°s 135 e 137/89, este discutido pelo Ver. Adroaldo Correa. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Clóvis Brum, solicitando alteração na ordem de votação dos Projetos constantes da Ordem do Dia. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no dia vinte e sete e manhã do dia vinte e oito do corrente mês. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossada na Vereança a Suplente Bernadete Vidal e, informando que S. Exa. já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensada de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 67/89, após ter sido discutido pelos Vereadores Omar Ferri e José Valdir, e encaminhado à votação pelo Ver. Vieira da Cunha, juntamente com a Emenda. Aprovado, também, o Projeto de Lei do Legislativo n° 121/89. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo n° 58/89, por vinte e quatro Votos SIM contra três Votos NÃO e três EM BRANCOS, após ter sido discutido pelos Vereadores Omar Ferri, Adroaldo Correa, e João Dib, e tendo sido escrutinadores os Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli. Quando da apreciação desse Projeto, foi rejeitado, em verificação de votação, pela unanimidade dos vinte e sete Senhores Vereadores presentes, Requerimento do Ver. Omar Ferri, solicitando o adiamento da deliberação dessa matéria por cinco Sessões. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Resolução n°s 19 e 20/89. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo n° 27/89, que deixou de ser apreciado face a Requerimento do Ver. Clóvis Brum, segundo o artigo 34, parágrafo 2° do Regimento Interno, no âmbito da Comissão. Em Discussão Geral e Votação, estiveram, também, o Projeto de Lei do Legislativo n° 34/89 e o Projeto de Lei do Legislativo n° 102/89, os quais deixaram de ser apreciados tendo em vista a aprovação dos Requerimentos, do Ver. Ervino Besson, solicitando que o primeiro projeto tenha sua discussão e votação adiada por quatro Sessões, e, do Ver. Wilson Santos, solicitando que o segundo Projeto tenha sua apreciação adiada por cinco Sessões. Na ocasião, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final: do Ver. Omar Ferri, para o Projeto de Lei do Legislativo nº 67/89 e Projeto de Lei do Legislativo nº 58/89; do Ver. Clóvis Brum, para o Projeto de Lei do Legislativo nº 121/89; do Ver. Vieira da Cunha, para o Projeto de Resolução nº 19/89; e do Ver. Leão de Medeiros, para o Projeto de Resolução nº 20/89. Ainda foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Adroaldo Correa, solicitando seja o período de Comunicações, da Sessão Ordinária do dia vinte de novembro, destinado a homenagear o transcurso do “Dia da Consciência Negra”; do Ver. Cyro Martini, de Voto de Congratulações com João Francisco Righeto, em virtude de seu empenho em favor das tradições gaúchas; de Votos de Pesar pelos falecimentos de Silvério Pereira da Fonseca, e de Zilda França dos Santos; do Ver. Ervino Besson, de Votos de Congratulações com a Câmara Municipal de Dois Irmãos e Associação Cristã de Moços, pela presença maciça quando da realização do Fórum de Debates sobre Saneamento Básico, ocorrido no Plenário deste Legislativo Municipal; do Ver. Flávio Koutzii, solicitando sejam os Projetos de Lei do Executivo nºs 42 e 43/89, submetidos à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, e de Urbanização, Transportes e Habitação; e o Projeto de Lei do Executivo nº 45/89, além de submetido às Comissões acima referidas, considerado em regime de Urgência; do Ver. Isaac Ainhorn, de Voto de Congratulações com a Federação Israelita do Rio Grande do Sul, pela realização do III Festival de Inverno de Danças Folclóricas Israelitas; de Voto de Pesar pelo falecimento de Anita Tessler Canterji; do Ver. João Dib, solicitando que o espaço de Grande Expediente da Sessão Ordinária do dia dezoito de outubro seja dedicado a homenagear a Direção e Funcionários do Restaurante Copacabana pelos seus cinqüenta anos de atividades ininterruptas; do Ver. Luiz Braz, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 130/89, seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação, e de Economia e Defesa do Consumidor; do Ver. Omar Ferri, solicitando seja o período que se seguir à Ordem do Dia e Pauta, da Sessão Ordinária do dia vinte e nove de novembro, destinado a assinalar o transcurso do “Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino”; solicitando que seja o período de Comunicações, da Sessão Ordinária do dia onze de dezembro, dedicado a homenagear o transcurso do “Dia Internacional dos Direitos Humanos”; do Ver. Valdir Fraga, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 44/89 e o Projeto de Lei do Legislativo nº 138/89, sejam considerados em regime de urgência e submetidos, respectivamente, à reunião conjunta das Comissões Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, e de Urbanização, Transportes e Habitação; e das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura. Em prosseguimento, o Sr. Presidente apregoou recebimento do Ofício nº 780/89, do Sr. Prefeito Municipal, solicitando audiência para o dia vinte e nove do corrente, às nove horas, com a finalidade de apresentar a Proposta Orçamentária do Município para o ano de mil novecentos e noventa. Durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos das quinze horas e quarenta e dois minutos às quinze horas e quarenta e oito minutos, nos termos do artigo 84, inciso III, do Regimento Interno. Às dezesseis horas e dois minutos, foi realizada nova verificação de “quorum” a pedido do Ver. Isaac Ainhorn. Foram registradas as presenças dos Vereadores Clóvis Brum, Elói Guimarães, João Dib, e Lauro Hagemann. Tendo sido constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente levantou os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a Sessão Solene a realizar-se amanhã, às dezessete horas, e convocando-os para a Sessão Ordinária de sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Clóvis Brum, e Lauro Hagemann, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por min.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

A Mesa acolhe Requerimento de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa no sentido de que seja aprovada a inversão da ordem dos trabalhos, dada a grande quantidade de projetos para discussão e votação. Na oportunidade, submeterá à apreciação do Plenário.

O Sr. Secretário procederá à leitura de Requerimento do Ver. Artur Zanella, em que este solicita licença.

 

O SR. SECRETÁRIO: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, através do qual solicita Licença para Tratamento de Saúde no dia 27 e manhã do dia 28 do corrente mês.

 

O SR. PRESIDENTE: O Parecer da Mesa é favorável. Em votação o Requerimento.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de Licença do Ver. Artur Zanella e dada posse à Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Proposta pelo Ver. Adroaldo Corrêa a inversão da ordem dos trabalhos, nos seguintes termos: em primeiro lugar, corra a Pauta, depois a Ordem do Dia, retornando, então, ao Grande Expediente e Comunicações. Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com os votos contrários dos Vereadores Edi Morelli e Airto Ferronato.

Passamos, então, à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1237/89 – SUBSTITUTIVO, de autoria do Ver. Luiz Braz, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/89, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Rio-Grandense nas festividades e atos cívicos realizados no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2513/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 138/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Francisco Spina.

 

PROC. Nº 2556/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/89, que cria o Fundo Pró-Construção do Prédio da Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2376/89 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 071/89, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que modifica a redação dos artigos 52 e 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2582/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 045/89, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de NCz$ 34.084.041,00 e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1989/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 107/89, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que institui a obrigatoriedade de Programa de Educação Ambiental, a nível curricular, nas escolas de 1º e 2º graus do Município.

PROC. Nº 2528/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 141/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que denomina Acesso Odeth Alves dos Santos Rosa um logradouro público.

 

PROC. Nº 2529/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 142/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que determina que o Município de Porto Alegre adotará, nas Escolas Municipais que possuírem classes-cadeira, o fornecimento para alunos sinistros (canhotos).

 

PROC. Nº 2526/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 139/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que denomina Jessú Dilemando Oliveira Silva um logradouro público.

 

PROC. Nº 2527/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 140/89, de autoria do Ver. Luiz Machado, que denomina Rua Círio Amaral de Oliveira um logradouro público.

 

PROC. Nº 2332/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Jornalista Juarez Antônio Bittencourt Fonseca.

 

PROC. Nº 2491/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 028/89, de autoria do Ver. Gert Schinke, que cria bicicletário na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 2502/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 029/89, de autoria do Ver. Gert Schinke, que institui a separação do lixo na Câmara Municipal de Porto Alegre, em todas as suas dependências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2428/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 135/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que denomina Acesso Ruy Manoel Christini um logradouro público.

 

PROC. Nº 2483/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 137/89, de autoria do Ver. Adroaldo Corrêa, que denomina Rua Antonio Candido Ferreira (Bagé) um logradouro público.

 

O SR. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito é o Ver. Airto Ferronato, que tem a palavra.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje entra na primeira Pauta um Projeto que apresentei à Casa, de Emenda à Lei Orgânica, e esse Projeto basicamente altera o art. 52 e o art. 64 da Lei Orgânica.

E gostaria de dizer que após um estudo que nós fizemos, pelas informações formais, escritas, da Auditoria da Casa, pelo posicionamento da Comissão de Redação e Justiça, onde respondia um Requerimento que fiz e que dizia que os Vereadores a partir da redação da Constituição Federal têm uma série de outras iniciativas e prerrogativas que anteriormente não existiam. Não tinham em função do art. 57 da Constituição. E diria o seguinte: o art. 57 da Constituição anterior dizia que era da competência do Poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre matéria financeira e o aumento da despesa; o § 1º do art. 61 da Constituição atual não inclui este dispositivo. O art. 64 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre diz que é da competência exclusiva do Poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre matéria financeira, matéria orçamentária e aumento da despesa pública. E nós estamos colocando no art. 64 apenas o seguinte: “é da iniciativa exclusiva do Poder Executivo matérias de leis que versem sobre orçamento”. Ou seja, estamos tirando fora matéria financeira e aumento de despesa. Por outro lado, o art. 52 da Lei Orgânica diz atualmente que é vedada a alteração do orçamento pelo Poder Legislativo e é vedado alterar qualquer item que modifique inclusive os objetivos do orçamento. Com a redação que consta na Lei Orgânica vigente, eu não tenho nenhuma dúvida em dizer que nós não temos hoje ainda poderes para propor e modificar o orçamento. Nós apenas o teremos quando alterarmos o art. 52 da Lei Orgânica, que a partir de então nós traremos para o Município de Porto Alegre as inovações e as prerrogativas da Constituição Federal.

Vejo, portanto, como necessária essa alteração para, de um lado, trazer para nós, nesta Casa, tais poderes e tais responsabilidades. Por fim, eu diria o seguinte: o art. 61 da Constituição Federal trata da iniciativa; o art. 62 a mesma coisa, e o 63 também. E no 63 nós temos o seguinte: “Art. 63 da Constituição Federal - Não será admitido aumento da despesa prevista: I. nos Projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito”. E nós temos, lá no art. 166 da Constituição, propostas de iniciativa do Prefeito com o orçamento e uma série de outras coisas. Eu digo isso, porque esse comando está no art. 63 da Constituição Federal. Aqueles Projetos, de iniciativa do Prefeito, continuarão sem poder ter aumentada a despesa – comando também da Constituição. Por isso, eu coloquei esse artigo junto com o artigo lá da iniciativa.

E eu gostaria de chamar a atenção para um detalhe. O Parecer da Auditoria da Casa ao Processo diz assim: “No que respeita à matéria de que trata o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, sob o aspecto jurídico, nada há a opor. Contudo, há necessidade de uma adequação, sob o aspecto técnico legislativo, à sistemática da Lei Orgânica. As disposições que constam no Projeto, para um parágrafo único do art. 64, não são pertinentes ao referido dispositivo, devendo constar, em alteração à Seção VI da Lei Orgânica do Município, a qual trata de orçamento”. Ou seja, a Auditoria da Casa se manifesta dizendo que, pelo parágrafo único do art. 64, que seria esse, “não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito”, deveria ser colocado no capítulo que trata do orçamento.

Nós estivemos conversando com a Auditoria, defendendo a tese de que está correta a nossa colocação, o que foi acatado pela Auditoria. E por quê? Porque esse artigo que diz que não será admitido aumento de despesa nos Projetos que versem sobre a iniciativa de lei do Poder Executivo consta também na Constituição Federal, no item que trata das iniciativas. E mais, nós estamos, com relação a esse parágrafo, colocando, como colocou a Constituição Federal, uma restrição à liberdade ampla de aumento na despesa. Essa colocação está correta, deve ser incluída no artigo que trata de iniciativa de lei. E mais, coloquei, no art. 64, parágrafo único: “Não será admitido aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal”. Acatando uma orientação da Auditoria, em vez de incluir como parágrafo, estamos colocando como um artigo, porém, no mesmo capítulo que trata sobre iniciativa.

Acreditamos com isso, e a partir do que já falamos nesta Casa, estar dotando esta Casa de uma série de poderes, através desta Emenda que, tenho a certeza, será aprovada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): O próximo inscrito é o Ver. Clóvis Brum. Desiste. Está com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de registrar que está em Pauta, em 3ª Sessão, o Processo nº 2483/89, Projeto de Lei do Legislativo nº 137/89, de autoria deste Vereador, que denomina Rua Antônio Cândido Ferreira, Bagé, um logradouro público. Na oportunidade da votação, viremos à tribuna para discutir mais amplamente essa questão, mas, desde já, gostaríamos de alertar os companheiros Vereadores para a importância dessa homenagem a um dos representantes da comunidade que lutou com os trabalhadores pela ampliação do espaço democrático, pela organização dos trabalhadores e nos ajudou a fundar e a construir o Partido dos Trabalhadores e, ao final da sua breve existência, se encontrava na legenda do PCdoB. Essa homenagem é uma iniciativa nossa e gostaríamos de contar com o apoio dos colegas desta Casa. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Requerimento): Eu pediria, Sr. Presidente, que o Processo nº 0973/89, PLL nº 027/89, fosse votado por último, a fim de que pudéssemos fazer um Parecer Conjunto.

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação a solicitação do Ver. Clóvis Brum. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Solicitamos ao Ver. Adroaldo Corrêa que faça a verificação de “quorum” para a Ordem do Dia.

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1537/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/89, de autoria do Ver. Omar Ferri, que dispõe sobre a doação às escolas da rede municipal do papel utilizado nos serviços administrativos do Município para ser reaproveitado pelos estudantes carentes e dá outras providências. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação, com a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 067/89. Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não falarei os dez minutos, talvez dois ou três, trata-se de um Projeto de Lei que tem por objetivo o reaproveitamento do papel utilizado pelas repartições públicas no Município de Porto Alegre. Uma das preocupações básicas deste Vereador, que foi quem apresentou este Projeto de Lei, se relaciona com a solução de um dos mais angustiantes problemas econômicos, tendo em vista que o esbanjamento não condiz com uma sociedade desenvolvida, não servindo da mesma forma para aqueles que se encontram num estágio de evolução. Apresentado o Projeto de Lei, ele tramitou por todas as Comissões, recebeu Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação; recebeu Parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura, com alteração da Verª Letícia Arruda, com a qual este Vereador concorda; e, ao final, da Comissão de Finanças e Orçamento. Quero destacar um trecho do Parecer do Ver. Vieira da Cunha que em sua parte final salientou: “A questão do destino final do lixo” - e S. Exª é um dos Vereadores, na minha opinião, que mais entende do problema de lixo desta Cidade - “e é um dos maiores desafios das Administrações Públicas Municipais. Reaproveitá-lo, como é o caso do presente Projeto de Lei, é uma solução racional. Vivemos num País que não se pode dar ao luxo de simplesmente jogar fora materiais que podem ser reutilizados. Em se tratando de papel, ainda o componente ecológico, quando se sabe que árvores deixarão de ser abatidas se houver programas no sentido do seu reaproveitamento, como busca o presente Projeto de Lei. Mérito indiscutível, pela aprovação”.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu deixei de fazer, antes, uma intervenção para poupá-los e nós ganharmos um pouco de tempo, pois eu iria discutir dois Projetos de minha autoria, Projetos de Resolução que estão tramitando em segunda sessão de Pauta, que transcorreu, que tratam e têm objetivos semelhantes. Um deles propõe a separação de lixo nas dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre, com o qual nós contamos com o apoio do DMLU para a sua implantação. É claro que isso não vai cair do céu, mas temos que fazer um verdadeiro trabalho de sensibilização e conscientização para que parta de nós uma prática diferente e que viabilize, com o decorrer dos tempos, uma reciclagem completa do lixo de Porto Alegre. Então, a sua proposta de reciclar, de, na verdade, reaproveitar este patrimônio, este recurso econômico que é jogado fora na maioria das vezes, tem o nosso total apoio. Eu só pediria para S. Exª nos fazer um esclarecimento. Eu tenho notícias de que tramitou nesta Casa um Projeto de autoria do ex-Vereador Paulo Sant’Ana que tinha um objetivo muito semelhante, porque propunha a reutilização do papel. Eu não sei se referia apenas ao da Casa ou também ao da Administração Pública. Gostaria que esclarecesse.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu acho que se trata só do desta Casa, mas acho que o Ver. Isaac Ainhorn tem condições de esclarecer e concedo um aparte a Sua Excelência.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A respeito desta dúvida suscitada pelo Ver. Gert Schinke, quero informar que o Projeto de autoria do Ver. Paulo Sant’Ana realmente existia, mas cingia-se apenas ao material da Câmara de Vereadores.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu louvo a atitude do nobre Vereador com este Projeto, uma vez que os espelhos que são destinados ao meu gabinete eu já os dôo para a escola onde estuda o meu filho e lá são aproveitados. Louvo a atitude do Vereador e tem a minha aprovação neste Projeto.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu agradeço o seu aparte e era justamente o que eu ia dizer num parágrafo final da minha intervenção. Este Projeto de Lei nasceu praticamente de um pedido da diretoria de uma creche da Escola de Samba Imperadores do Samba e também de um colégio municipal em que a diretora solicitava que a sobra desses espelhos fosse doada à direção do grupo escolar. Então, eu deliberei em ampliar, em dar uma abrangência democrática a esta distribuição, para que todos os grupos escolares do Município recebessem esses papéis, de muita utilidade para eles.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, quero me congratular com V. Exª, e hoje entendo a satisfação dessa escola de 1º grau, e como V. Exª ficou tão comovido, porque o grande problema da escola era a falta de papel.

O SR. OMAR FERRI: Tenho comigo regular quantidade de papel que vou levar para aquela escola. Agradeço a atenção de todos e espero, portanto, a solidariedade unânime dos Vereadores que compõem esta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sem dúvida, o Ver. Omar Ferri, ao apresentar este Projeto, transfere para a lei uma prática que já vem acontecendo dentro das escolas, especialmente nas estaduais. Assim, o Projeto é da maior importância, porque consagra, em lei, uma prática que as escolas, principalmente as do Estado, até pela falta de recursos, pela crise que se abate sobre elas, já vêm utilizando.

E, nesse sentido, gostaria de dar o meu depoimento pessoal: na escola onde trabalho, em todas as escolas que conheço, todas as provas dos alunos, os trabalhos mimeografados, são feitos em papel de computador, utilizando o verso das folhas. O problema é que sempre se tem muita dificuldade em se conseguir o papel, e é nisso que o Projeto do Vereador vem, justamente, facilitar a tarefa dos educadores, das direções de escolas; visitam bancos, instituições públicas, inclusive esta Câmara, como já o próprio Vereador relatou, no meu gabinete, no gabinete de diversos Vereadores, os professores saem em busca deste material para reutilizá-lo. Quando isto começou a acontecer na escola, parecia – a mim e a outros professores – que esta era uma solução transitória. Uma solução que era desejável só em função de crise, mas que no futuro esta não seria a solução. Pois hoje eu estou convencido do contrário. Eu estou convencido, hoje, que esta solução simples deve ser uma solução a ser incentivada, porque nós vivemos numa sociedade de consumo que está nos acostumando mal, porque é a sociedade do desperdício, é a sociedade do “usa e joga fora”, sem se perguntar se aquele material jogado fora pode ser reutilizado.

E justamente este tipo de projeto cutuca nesta questão que é a central para mim, propondo o combate do desperdício, da sociedade do enlatado, a sociedade que não sabe reutilizar aquilo que usa. E isso é o mais grave, quando nos damos conta que vivemos numa realidade de país de Terceiro Mundo, onde uma das grandes questões que nos é colocada é usarmos da criatividade, não buscando soluções sofisticadas, mas soluções simples que não causam dano ao meio ambiente, pois as grandes soluções sofisticadas, muitas vezes, são as mais caras em termos sociais.

É por isso que o Projeto do Ver. Omar Ferri, me parece, vai muito além de regulamentar, de tornar lei uma prática surgida para responder a uma situação de crise. O Projeto questiona o tipo de sociedade em que vivemos, dando um exemplo de combate ao desperdício.

É por isso que deve merecer o apoio de todos os representantes desta Casa. De minha parte, votarei a favor do Projeto reconhecendo nele todos os méritos aqui já expostos. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha, pelo PDT, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, solicitei encaminhar apenas para parabenizar e cumprimentar o Ver. Omar Ferri pela sua iniciativa. Realmente, o problema da disposição, o destino final do lixo, não só em Porto Alegre, mas em todas as grandes cidades, é um dos maiores problemas que tem desafiado as administrações municipais. Eu tive a honra de dirigir o DMLU, durante quase dois anos, na Administração Collares, e um dos problemas que mais me angustiava e me angustia ainda é a situação de centenas de pessoas e, entre estas, dezenas de crianças que vivem do lixo, sobrevivem, melhor dizendo, do lixo, dos restos que jogamos fora. Está lá para quem quiser ver um quadro dantesco, no chamado “lixão” da Zona Norte de Porto Alegre, para onde nós levamos, mais ou menos, quinhentas toneladas, por dia, de lixo. E lá estão aquelas centenas de pessoas, entre as quais, repito, dezenas de crianças, sobrevivendo da catação e, às vezes, se alimentando do lixo que nós, porto-alegrenses, desprezamos. É um problema social dos mais graves e eu costumo dizer, inclusive, que aqueles que defendem este modelo econômico que estamos vivendo, este capitalismo colonial e selvagem a que o Brasil está submetido, deveriam visitar um lixão desta natureza. Tenho certeza de que entrariam lá defendendo esta sociedade, mas não sairiam de lá com esta concepção, a não ser que não tenham cérebro para raciocinar, coração para ter sentimento, porque não é possível vivermos numa sociedade que exclui tantos irmãos nossos da participação das riquezas do nosso País.

Pois lá está aquela gente, e o Projeto do Ver. Omar Ferri, claro que numa pequena proporção, proporção que ele, como Vereador, tem competência para fazer, não poderia ir além disso. Mas o ideal é que a proposta que o Ver. Omar Ferri faz, para que seja aplicada aqui, na Câmara de Vereadores, que isso se transformasse numa prática comum no nosso Município e, dentro das nossas próprias residências, também, separássemos o lixo na sua origem, a matéria orgânica da matéria inorgânica, o plástico, o papel, a lata e o vidro não fossem misturados com os restos de comida, casca de frutas, etc., e que o próprio DMLU, assim, pudesse fazer a coleta seletiva do lixo na Cidade.

Eu recebi a notícia com muita satisfação de que o atual Diretor-Geral do DMLU, o Engenheiro Darci Campani, já começa a desenvolver projetos-piloto, experimentais, de coleta seletiva em Porto Alegre.

 

Quero deixar, aqui, portanto, de público, o meu elogio à iniciativa do Ver. Omar Ferri e o meu reconhecimento ao método correto com que a atual direção do DMLU tem encarado esse problema na nossa Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queria encaminhar, colocamos em votação o PLL nº 067/89. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda aposta ao PLL nº 067/89. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Omar Ferri, solicitando que o PLL nº 067/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1149/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 034/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 5.624, de 18 de setembro de 1985.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela rejeição;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela rejeição;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ervino Besson, solicitando que o PLL nº 034/89 tenha adiada a sua discussão por quatro Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2213/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 121/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que declara de utilidade pública a Sociedade Espírita de Umbanda Tupinambá das Matas Virgens.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 121/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando que o PLL nº 121/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO SECRETA

 

PROC. Nº 1435/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 058/89, de autoria do Ver. Omar Ferri, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Irmão José Otão.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 058/89. Com a palavra, o Ver. Omar Ferri, por dez minutos, para discutir.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, talvez até não houvesse nenhuma necessidade de vir a esta tribuna para ressaltar os méritos de um dos maiores educadores desta Cidade e deste Estado, não apenas os méritos de um dos maiores educadores, como de um cidadão que, através de um ideal imorredouro, deliberou, numa determinada ocasião, a construção de uma verdadeira cidade universitária nesta Capital, que é a Pontifícia Universidade Católica, à beira do riacho Ipiranga.

Eu convivi com o Irmão José Otão; fui aluno dele, fui amigo dele. Foi com tristeza que fiquei sabendo, através do Ver. Aranha, que a Casa, por problemas de ordem interna e de divergência política, resolvera não conceder o título ao Irmão José Otão. Então, resolvi apresentar esse Projeto de Lei, porque comecei a cotejar certos títulos concedidos pela Câmara de Vereadores e vi, com muita tristeza, que a Legislatura passada foi benevolente, facilitando títulos a pessoas carentes de méritos artísticos, científicos, sociológicos ou culturais, negando a distinção ao Irmão José Otão. Por esta razão é que apresentei este Projeto de Lei. E, para satisfação minha, trinta e dois dos trinta e três Vereadores que compõem a Casa o assinaram. Portanto, ao que parece, a Casa já deliberou a esse respeito e eu quero, de público, agradecer o posicionamento de todas as Bancadas e de todos os Vereadores que assinaram a proposição, esperando que esse compromisso se transforme agora numa realidade e que a Câmara, por unanimidade, resolva restabelecer essa injustiça aqui ocorrida há alguns anos. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, dentro do meu Partido sou um dos que pugna pelo ensino público gratuito em todos os níveis e, seguramente, continuaremos lutando por isso, embora não seja o objeto da nossa intervenção neste momento, mas gostaríamos de frisar que o ensino, para nós, é um direito do cidadão e não objeto de lucro, em qualquer hipótese, para qualquer objetivo que não seja a educação.

Em segundo lugar, quero registrar que tenho uma posição pessoal divergente dos demais Vereadores da Casa, embora não tenha nada contra a figura diligente do Irmão José Otão, mas são contradições objetivas desde a luta estudantil e que se verificaram durante vários anos nesta Cidade e que encontraram no Irmão José Otão um adversário muitas vezes sectário e pouco democrático, para dizer o mínimo. Essa seria a razão de não termos subscrito juntamente com os demais Vereadores o voto a favor da concessão do título de Cidadão Emérito ao Irmão José Otão. São razões pessoais, embora com algum conteúdo político e, em razão disso, gostaríamos de deixar bem claro a nossa posição contrária ao encaminhamento que foi feito e ao objetivo que este Projeto tem. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por certo esta Casa dará, por unanimidade, ainda que haja o encaminhamento contrário do eminente Ver. Adroaldo Corrêa, o título de Cidadão de Porto Alegre, in memoriam, ao Professor Irmão José Otão. Esta Casa, pelo inteligente Projeto do nobre Ver. Omar Ferri, vai resgatar uma dívida que tinha com esse homem, porque na realidade um mal-entendido entre dois Vereadores fez com que o Projeto fosse rejeitado. Uma provocação de um Vereador para com outro Vereador terminou fazendo com que o Irmão José Otão confidenciasse, já ao final de sua vida, que uma das suas grandes tristezas era não ter pedido o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre e lhe ter sido negado.

Realmente, o homem tinha todos os méritos. Não vou discutir ensino gratuito ou pago, porque não há ensino gratuito. A Universidade Federal do Rio Grande do Sul talvez custe muito mais que a PUC para os cofres da União e, portanto, é paga por todos nós. Eu não vou discutir isso, mas, realmente, o Irmão José Otão merecia essa remissão que a Câmara hoje está fazendo. A Câmara vai fazer justiça a uma figura que ajudou a desenvolver o ensino superior neste Estado e que deu condições a que muito mais estudantes pudessem fazer seu curso superior, ainda que pago. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. OMAR FERRI (Requerimento): Sr. Presidente, eu requereria o adiamento da deliberação do PLL nº 058/89 por cinco Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Omar Ferri. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu pediria que fosse cancelado o meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Houve um Requerimento que foi aprovado pelo Plenário, vamos colocá-lo em votação novamente, para que ele seja rejeitado, até.

Em votação o Requerimento do Ver. Omar Ferri, colocando que seja considerado sem efeito o Requerimento anterior. Votação nominal.

Com a palavra, o Sr. Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa esclarece que os Vereadores que votam “não” estão rejeitando o Requerimento anterior. (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 27 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO por unanimidade o Requerimento em que foi solicitado o adiamento da deliberação do PLL nº 058/89.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Clóvis Brum, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Bernadete Vidal, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Airto Ferronato.)

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o PLL nº 058/89. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, convidamos os Vereadores Luiz Braz e Edi Morelli para escrutinadores.

Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada nominal.) Sr. Presidente, votaram 30 Srs. Vereadores.

 

(Os Vereadores Edi Morelli e Luiz Braz procedem ao escrutínio.)

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 058/89 por 24 votos SIM, 03 votos NÃO e 03 EM BRANCO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Omar Ferri, solicitando que o PLL nº 058/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1923/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 102/89, de autoria do Ver. Wilson Santos, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor César Rogério Valente.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Wilson Santos, solicitando que o PLL nº 102/89 tenha adiada a sua discussão e votação por cinco Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2048/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao político Hugo Simões Lagranha.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 019/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o PR nº 019/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2206/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 020/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Renato Maciel de Sá Júnior.

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 020/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando que o PR nº 020/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 0973/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que altera dispositivos da Lei nº 4.012, de 27 de agosto de 1975, e dá outras providências. Com Emenda nº 01. Com Substitutivo nº 01, de autoria do Ver. Flávio Koutzii. Com Substitutivo nº 02, de autoria do Ver. João Dib. Com Substitutivo nº 03, de autoria do Ver. Vieira da Cunha. Com Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 02.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao PLL nº 027/89, Processo nº 0973/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, com Emendas.

Parecer Conjunto, Relator-Geral Ver. João Dib. Como tem que ser votado o Parecer, vamos interromper os trabalhos por alguns minutos e convido o Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para a reunião conjunta das Comissões.

Estão suspensos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h42min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum – às 15h48min): Estão reabertos os trabalhos.

Comunicamos ao Plenário que o Ver. Clóvis Brum solicitou vistas do Processo nº 0973/89, PLL nº 024/89, no âmbito da reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Urbanização, Transportes e Habitação, recém-realizada.

Votaremos, a seguir, os demais Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

O SR. 1º SECRETÁRIO: Há ainda um Requerimento a ser submetido ao Plenário. É o Requerimento, de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o PLL nº 130/89, Processo nº 2345/89, que altera o art. 7º, alínea “b”, da Lei nº 3.790, de 05 de setembro de 1973, seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Economia e Defesa do Consumidor.

 

O SR. PRESIDENTE: Estou presidindo os trabalhos eventualmente, tenho o direito de votar, não sei como votar este pedido, porque não tem Ementa o Requerimento, é muito vago; o autor não se encontra em Plenário, Ver. Luiz Braz. Então, pediríamos para votar este Requerimento na próxima Sessão. Solicitamos à Diretoria Legislativa que diligencie no sentido de esclarecer melhor a Ementa.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós havíamos colocado um Requerimento em votação e vejo que ele foi retirado de votação pelo não-esclarecimento do que se tratava. Quero dizer a V. Exª que esse Requerimento se refere a um Projeto de Lei que está relacionado com a vida praticamente de trezentos motoristas que movem processo dentro da SMT, por isso o motivo da urgência. Pediria que, por favor, colocasse novamente o Requerimento em votação.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário apregoará novamente o Requerimento de pedido de urgência, subscrito pelo Ver. Luiz Braz.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o Processo nº 2345/89 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação, de Urbanização, Transportes e Habitação e de Economia e Defesa do Consumidor.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por 20 votos SIM e 07 votos NÃO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura do Ofício enviado pelo Sr. Prefeito Municipal a esta Casa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê o Ofício nº 780/89, subscrito pelo Prefeito Olívio Dutra, no qual solicita que o Executivo Municipal seja recebido por esta Casa no dia 29 do corrente, às 09 horas, conforme entendimentos mantidos anteriormente, com a finalidade de apresentar a Proposta Orçamentária para 1990.)

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de passarmos ao Grande Expediente, com a palavra, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, registramos as presenças dos Vereadores Clóvis Brum, Elói Guimarães, João Dib e Lauro Hagemann.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h02min.)

 

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